quarta-feira, 22 de junho de 2011

Comdephaapasa











Museu de Santo André. Bem tombado em 1992.

******************************************************************


Deliberação do COMDEPHAAPASA acerca da Figueira do Parque Celso Daniel.




Ata da reunião extraordinária do COMDEPHAAPASA, realizada no dia 21 de junho de 2011 no Museu de Santo André “Dr. Octaviano Armando Gaiarsa”.



Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, no auditório do Museu de Santo André “Dr. Octaviano Armando Gaiarsa”, às nove horas, e justificadas as ausências dos conselheiros Eduardo Pin e Robson da Silva Moreno, que informaram não terem condições de comparecer em razão de compromissos previamente assumidos, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André (COMDEPHAAPASA) – o Sr. Márcio R. B. Fernandes (Presidente), a Sra. Irene G. P. de S. Viola (Vice-Presidente), o Sr. Carlos da Costa (Secretário Executivo), o Sr. Flávio Caio Novita Martins (representante titular da ACISA), o Sr. Nilo M. de Almeida (representante suplente da SCELT), o Sr. Hugo M. Vera (representante suplente da SCELT), a Sra. Wanda S. Tatiyama (representante titular da SDUH), o Sr. Marcos Sidnei Pagotto Euzebio (representante titular do GIPEM), o Sr. Renato Brancaglione Cristofi (representante titular da ReCivitas), e como convidados técnicos para eventuais esclarecimentos a Sra. Ruth Cristina Ferreira Ramos (bióloga do Corpo Técnico de Apoio ao Patrimônio Cultural), o Sr.Jés Neves dos Santos (engenheiro agrônomo da área de implantação do Departamento de Parques e Áreas Verdes de Santo André) e a Sra. Sílvia Maria Benetti Louvison, (engenheira agrônoma de gestão do mesmo departamento), para tratar do seguinte assunto - Único: Aberta a sessão pelo Sr. Presidente, iniciou-se o debate sobre o laudo apresentado pelo Instituto Florestal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente sobre a situação da Figueira do Parque Celso Daniel, bem tombado por este Conselho. Apresentado o laudo aos Conselheiros, foi esclarecido que o mesmo conclui pela supressão da Figueira (no que vem ao encontro do laudo apresentado pelo DEPAV desta municipalidade), em razão de que a árvore se encontra em avançado processo de envelhecimento e morte iminente.  Os técnicos convidados auxiliaram na discussão e na elucidação de dúvidas sobre o laudo apresentado conforme questionados pelos Conselheiros. Os membros do Conselho, então, considerando a relevância simbólica para a população do indivíduo arbóreo objeto da discussão, por ser o primeiro bem cultural tombado pelo município; considerando a oportunidade de a população andreense poder acompanhar e se acostumar com o processo natural e inexorável de extinção de sua vida; e, ainda, considerando a necessidade de se garantir a segurança dos freqüentadores do Parque Celso Daniel, e também a prevenção de incidentes futuros, por unanimidade, deliberou pela execução de uma poda que seja o mais conservadora possível ao mesmo tempo que evite com total certeza o risco de futuros acidentes e/ou quedas de galhos, a qual deve ser realizada pelo órgão competente com base em uma análise interna da condição da árvore realizada por meio de prospecção não destrutiva (seja pela contratação de empresa especializada ou pela aquisição do equipamento necessário para este fim), e mediante posterior monitoramento da evolução da condição da árvore, de modo a combinar o bem estar e a segurança dos usuários do Parque Celso Daniel e a manutenção da vida do bem tombado pelo maior tempo possível, respeitando seu processo de degenerescência. Foi ressaltado pelos membros do Conselho que a deliberação levou em conta tanto o laudo apresentado pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes da Prefeitura de Santo André quanto aquele do Instituto Florestal da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Nada mais tendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada esta reunião, com as assinaturas dos presentes. Santo André, vinte e um de junho de dois mil e onze. Eu, Carlos da Costa, secretário executivo do Conselho, redigi a presente ata.

Assinam esta ata:

Carlos da Costa
Flávio Caio Novita Martins
Hugo Marcel Vera
Irene Grasson P. de Souza Viola
Márcio Roberto Bueno Fernandes
Marcos Sidnei Pagotto Euzebio
Nilo Mattos de Almeida
Renato Brancaglione Cristofi
Wanda Sanchez Tatiyama

******************************************************************

NOTA OFICIAL DO COMDEPHAAPASA, ACERCA DA SOLICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE SANTO ANDRÉ (DEPAV), REFERENTE A PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS QUANTO À FIGUEIRA TOMBADA DO PARQUE CELSO DANIEL, QUE VITIMOU FATALMENTE, COM A QUEDA DE UM DE SEUS GALHOS, A SRa. LEDA DA SILVA MAUBRIGADES, EM 14.04.2011.


"Inicialmente, o COMDEPHAAPASA (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André), composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Público, dedicado à preservação e valorização do patrimônio cultural, lamenta profundamente o ocorrido.

O relatório de vistoria que acompanhou a solicitação do DEPAV para a manifestação do COMDEPHAAPASA é insuficiente para um posicionamento definitivo deste Conselho.

Assim, o Conselho vai solicitar da Prefeitura de Santo André, imediatamente, a apresentação de laudos isentos sobre a Figueira, sendo pelo menos um dos quais produzido por instituição desvinculada do poder público municipal.

Finalmente, o Conselho recomenda que a área em torno da Figueira continue interditada por questões de segurança até a decisão final."


Santo André, 18 de abril de 2011


Márcio Roberto Bueno Fernandes
Presidente COMDEPHAAPASA


******************************************************************


O COMDEPHAAPASA (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-Urbanístico e Paisagístico de Santo André) é um conselho que preserva bens culturais considerados patrimônio cultural no âmbito municipal. Bens culturais que têm importância em nível estadual são protegidos pelo CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo. Bens culturais que tem importância em nível nacional são protegidos pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O COMDEPHAAPASA é responsável por proteger, através de instrumentos legais e mecanismos de preservação, os bens culturais tombados ou registrados pelo município; acolher e analisar solicitações de tombamento ou registro; aprovar reformas ou restaurações em bens tombados; aprovar planos de salvaguarda para bens registrados; divulgar os bens reconhecidos como patrimônio cultural de Santo André; acompanhar a implementação do Plano de Preservação do Patrimônio cultural.

Lei 9.071 - PPPC: Plano de Preservação Cultural no Município de Santo André

Decreto 15.875 (Regimento Interno do COMDEPHAAPASA)




Contato: comdephaapasa (arroba) santoandre.sp.gov.br



...